
Um texto informando que votos parciais anulam o voto tem sido veiculado nas redes sociais. De acordo com a publicação, caso o eleitor optasse por votar em branco ou nulo em algum dos cargos, todos os votos seriam descartados. Por meio de nota, o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), entretanto, desmentiu a informação.
O órgão reforçou que, de acordo com a Lei Eleitoral, se o eleitor confirmar pelo menos um voto e não concluir a votação para os demais cargos, o voto registrado será contabilizado normalmente e os que não forem feitos serão considerados nulos. Apesar disso, o presidente da mesa receptora deve solicitar que o eleitor conclua a votação, alertando sobre o fato.
Segundo a nota, caso a urna eletrônica trave ou apresente algum outro problema, o voto que estava em procedimento será reiniciado.







