Carteira de trabalho digital passa a valer e substitui versão impressa

Anotações passarão a ser feitas eletronicamente.
Anotações passarão a ser feitas eletronicamente. (Imagem: Reprodução)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a portaria que regulamenta a carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a nova modalidade (que funcionará como carteira de trabalho física, de papel), já está válida em todo o território nacional. 

Segundo a pasta, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

De acordo com a portaria, as empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico, o que pretende facilitar o acesso ao mercado, uma vez que não mais será necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em “simplificação e desburocratização”. 

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o site

Por Patriota Júnior – 25/09/2019

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