
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou uma ação civil para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir o requisito de miserabilidade para a concessão do benefício assistencial direcionado a bebês com microcefalia e malformações congênitas decorrentes do Zika Vírus. A ação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alfredo Falcão Júnior, e pela procuradora da República Natália Lourenço Soares.
O argumento apresentado pelo MPF é que o critério é “inadequado para a aferição dos efeitos psicológicos e financeiros das famílias dos bebês afetados”. De acordo com os procuradores, o quesito econômico deve ser examinado em conjunto com outros indicativos socioeconômicos. Atualmente, a concessão do benefício é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) e a Lei 13.301/2016, que consideram o critério da miserabilidade segundo a Constituição Federal.
A ação é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar dificuldade na obtenção de benefícios previdenciários por parte das famílias de crianças com microcefalia em Pernambuco. O documento enviado pela própria autarquia indicou a existência de 87 indeferimentos, entre os anos de 2015 e 2017, pelo argumento de renda per capita incompatível.
Entre as medidas solicitadas pelo MPF por meio de um pedido de liminar, estão a proibição da exigência do requisito de miserabilidade e o ressarcimento de todos os prejuízos e danos morais sofridos pelas crianças que tiveram seus benefícios indeferidos por não se enquadrarem no critério.







